A lei sobre manifestações dos militares da reserva

Comentários do post "Forças Armadas vão punir militares que assinaram manifesto"
Por Sanzio
O que diz a lei:
"Artigo 1º - Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público."
O que disseram os gorilas de rayban e pijama:
"Em uníssono, reafirmamos a validade do conteúdo do Manifesto publicado no site do Clube Militar, a partir do dia 16 de fevereiro, e dele retirado, segundo o publicado em jornais de circulação nacional, por ordem do Ministro da Defesa, a quem não reconhecemos qualquer tipo de autoridade ou legitimidade", diz o documento."
p>Bem, parece que não reconhecer a autoridade e a legitimidade do Ministro da Defesa não constitui exatamente uma opinião sobre assunto político, nem um pensamento e conceito ideológico, filosófico...Trata-se de insubordinação, e os seus gorilas devem e serão punidos. Infelizmente, para sua tristeza e desolação, a ditadura dos coturnos lustrados com saliva acabou.
Por Andre Araujo
A manifestação dos militares da reserva sobre temas politcos é EXPRESSAMENTE permitida por Lei. Não cabe punição pelo exercicio de uma liberdade de expressão legalmente admitida por Lei em vigor, a Lei 7524/86.
LEI N. 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único - A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Artigo 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea "b" do § 1º do artigo 150 da Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.